PMOC (Agora é Lei)

O PMOC é obrigatório por lei

Equipe técnica e fiscalização

Evite ser pego de surpresa por eventuais fiscalizações. A ES Engenharia possui equipe técnica para adequação das empresas às exigências da Anvisa e Vigilância Sanitária onde irá adequação as exigências do Ministério da Saúde :

Elaboração o P.M.O.C

A elaboração do PMOC consitem em um estudo de todo ambiente da empresa onde é proposto quais os planos de manutenção e controle (PMOC) deverá ser seguido.

Elaboração e sub divisão do PMOC

O Documento PMOC(Plano de Manutenção e controle) é subdividos em 5 itens, sendo:

Elaboração e sub divisão do PMOC

Inspeção por Termografia

Na elaboração inicial do PMOC (Plano de Manutenção e Controle) termos a oportunidade em realizar uma inspeção termográfica, onde se detecta falhas de isolamento térmico sendo proposta uma melhoria.

Avaliação termográfica corresponde em inspeção não destrutiva que analisa a perda de calor indicando os locais
de melhoria, dessa forma, aumentando a eficiência térmica a GARANTINDO a REDUÇÃO no consumo de energia.

Laudo de qualidade do ar e água (Portaria RE 09 da ANVISA)

Legislação PMOC

O que é o PMOC?

Em 28 de agosto de 1998, o Ministério da Saúde baixou a portaria no 3.523, tornando obrigatório implementar e manter disponível no imóvel um Plano de Manutenção, Operação e Controle (daí a sigla, PMOC) para os sistemas de climatização com capacidade acima de 5TR
ou 60.000 BTU/H.
Esta portaria tem várias exigências que a ES Engenharia está apto a cumprir, por exemplo:

Da Elaboração

Elaborar e manter o PMOC com dados sobre os sistemas e detalhamento das atividades a serem realizadas pela equipe de manutenção e respectivos registros comprovando sua execução.

Responsabilidade Técnica

Definir responsabilidade técnica, pois o plano deve ser supervisionado por profissional habilitado (engenheiro mecânico ou técnico em refrigeração e ar condicionado) a emitir Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) dos serviços realizados.

Análises Físicas, Químicas e Microbiológica

Realizar análises microbiológicas semestrais em laboratórios especializados e adotar medidas corretivas caso os resultados estejam fora dos parâmetros.

Para que serve o PMOC?

Sistema de Climatização

Para garantir que o projeto e a instalação do sistema de climatização estejam adequados.

Manutenção

Para garantir a manutenção eficaz desse sistema.

Eliminar problemas de qualidade do ar

Para encontrar, corrigir e eliminar problemas de qualidade do ar frequentemente encontrados em edifícios de uso coletivo, acabando com a “Síndrome do Edifício Doente”

Para eliminar problemas de saúde referentes à qualidade do ar, proporcionando como consequência maior bem-estar, conforto e produtividade e reduzindo absenteísmo.

Legislações aplicáveis ao PMOC

PMOC

Portaria no 3.523/GM de 28 de agosto de 1998.

Análise da Qualidade do AR

Resolução RE no 09 de 16 de janeiro de 2003.

Responsabilidade técnica

CREA de cada Estado.

NBR de Manutenção Programada para sistemas de refrigeração, condicionamento de ar e ventilação

NBR 13971/97.

Classificação das áreas de contaminação controlada

NBR 13700/96.

Lei no 6.437 de 20 de agosto de 1977

Configura as infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas e outras providências cabíveis.

Sistema de Climatização

Aperiodicidade das atividades de manutenção fica a cargo do responsável técnico e não deve ultrapassar o estabelecido naresolução 09 da Anvisa.

Os termos de competência e atribuição de responsabilidade técnica precisam estar de acordo com o CREA de cada Estado no qual o ambiente está.

A atribuição das atividades de manutenção deve levar em conta as informações dodecreto 90922/85 e danormativa 42/92 do CEEMM.

A NBR 16401 (1 a 3) fornece as informações sobre climatização, renovação de ar (filtragem) e execução de projetos de ar condicionado.

Para questões de análise da qualidade do ar e propriedades físico, químico e biológicas, utilize a resolução 09 da Anvisa (de periodicidade semestral).

Penalidades na falta do PMOC

De acordo com o artigo 9º, a ausência de PMOC configura infração sanitária sujeita às penalidades previstas na Lei no 6.437 (de 20 de agosto de 1977). De acordo com a graduação da infração, os valores podem variar de R$ 2.000,00 a R$ 200.000,00.

Veja Também

IndustrialTermografia

IndustrialAnálise da qualidade do AR - ANVISA RE 09

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